COMPORTAMENTO

 NovaYork definiu 31 Classes de gênero!!! ACEITE!!!

O mundo está mudando, se tornando mais complexo, cheio de vozes, de diferentes possibilidades de vivê-lo – principalmente no campo das identidades de gênero. Sabemos que sempre foi pouco dividir a humanidade simplesmente em homens e mulheres. Não há, afinal, nenhuma época histórica em que as identidades de gênero não fossem múltiplas. Em Nova York, porém, a Comissão dos Direitos Humanos decidiu por oficializar essa multiplicidade, rumo a um futuro em que todo mundo possa se sentir devidamente identificado.

A medida é ampla e irrestrita: no lugar de somente duas ou três identidades oficiais, a Comissão apontou nada menos que trinta e uma nomenclaturas de gênero para serem usadas em âmbitos profissionais e oficiais. E ai de quem se recusar a fazê-lo, pois os processos podem chegar a seis dígitos, caso fique claro que a pessoa se negou, apesar dos pedidos e dos esclarecimentos de outrem.

A regra é simples: “Recusa intencional ou repetida em usar um nome, pronome ou título preferencial ao indivíduo. Por exemplo, insistir em chamar um transgênero mulher de ‘ele’ ou ‘senhor’, mesmo que ela tenha deixado claro o pronome e título que prefere”.

Que fique claro que, no documento oficial, há ainda muito espaço para novas adições de identidades. O bonde da história está passando, e a quem achar que pode seguir oprimindo ou excluindo alguém por sua identidade de gênero, vai restar somente a poeira. A lista completa reconhecida pela Comissão de Nova York segue abaixo, e foi traduzida dentro do possível. Vale uma visita ao Google para maiores dúvidas sobre cada termo.

    Bi-Gendered (Bi-gênero)
    Cross-Dresser
    Drag-King
    Drag-Queen
    Femme Queen
    Female-to-Male (Fêmea-para-macho)
    FTM
    Gender Bender (Gênero fronteiriço)
    Genderqueer
    Male-To-Female (Macho-para-fêmea)
    MTF
    Non-Op
    Hijra
    Pangender (Pangênero)
    Transexual/Transsexual
    Trans Person (Pessoa trans)
    Woman (Mulher)
    Man (Homem)
    Butch
    Two-Spirit (espirito duplo)
    Trans
    Agender (sem gênero)
    Third Sex (Terceiro sexo)
    Gender Fluid (Gênero fluido)
    Non-Binary Transgender (transgênero não binário)
    Androgyne (andrógena)



Como se faz um contrato de união estável?

A escritura pública de união estável é feita em cartório. É preciso que o casal compareça a um cartório de registro civil  com os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. Após o pagamento de uma taxa (que varia de estado para estado) e de informar algumas condições do contrato (por exemplo, se há bens para uma eventual partilha), o documento será redigido em poucos dias. Quando ele estiver pronto, o casal volta ao cartório para assinar. Para fins processuais é necessário apresentar a escritura em juízo.

Veja como funciona a divisão de bens na união estável

Um casal que vive junto e não é casado oficialmente tem os seus direitos, assim como um casal de papel passado. É o que chamamos de união estável.

Apesar de não existir uma lei que diga quanto tempo a união tem que estar em pé para ser estável, é possível provar que ela existe com testemunhas, fotos ou conta corrente conjunta.  E no caso de uma separação, também existe a partilha de bens.

Como dividir os bens

Todo casal estável tem direito à comunhão parcial de bens. Isso significa que o que foi adquirido antes da união é de cada um, e o que foi comprado enquanto estavam juntos poderá ser dividido. Se um dos dois morre, os bens que foram adquiridos em conjunto devem ser partilhados entre a pessoa que ficou e a família de quem morreu. O casal também pode fazer a comunhão total ou divisão total de bens. Mas nesses casos, é preciso registrar tudo em cartório, fazendo uma declaração de união estável.


Como fazer a declaração:

O casal deve ir a um cartório de notas com duas testemunhas.O documento tem o preço único de R$ 283,12. Não é preciso morar junto, basta o interesse de virar uma família.


Posso incluir meu parceiro ou parceira como dependente em meu plano de saúde?

Desde 2010, a Agência Nacional de Saúde Complementar determina que empresas de planos de saúde do País aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. Para conseguir o benefício, é preciso um documento que comprove a relação - um contrato de união estável.


Casais gays podem adotar uma criança?

Segundo a legislação brasileira, não. Para fins de adoção, dois homens ou duas mulheres não são considerados casais pela lei do país. Mas nada impede que um homossexual entre com um pedido de adoção sozinho - mesmo que ele ou ela viva uma relação estável. Mas, neste caso, a guarda é dada para apenas um dos cônjuges. E, como oficialmente a adoção será feita por uma pessoa solteira, as exigências e dificuldades são maiores do que para um casal heterossexual.


Em caso de separação, quem fica com a guarda de eventuais filhos?

No caso de filhos adotivos, como a adoção não pode ser feita em nome de um casal homossexual, a guarda é dada em nome de quem foi feita a adoção. No caso de filhos biológicos, a guarda é da mãe ou pai biológico. O direito a visitas deve ser negociado - amigavelmente ou não - na Justiça.


Em caso de morte, o parceiro tem direito a herança?

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de um homem a 50% dos bens do companheiro morto, com quem viveu por 40 anos - o mesmo direito concedido a viúvos e viúvas heterossexuais. Mas, para comprovar a relação, é necessário um contrato de união estável. O documento também pode nomear o parceiro como procurador para administrar o patrimônio em caso de morte ou evento incapacitante (um acidente ou doença grave).


Transexuais podem mudar de nome e sexo na carteira de identidade?

Apenas se entrarem na Justiça. Recentemente, aconteceram diversas decisões favoráveis no Brasil neste sentido, mas ainda é preciso recorrer aos tribunais. No Rio Grande do Sul (estado também pioneiro em reconhecer uniões estáveis homossexuais), é possível obter uma "carteira de nome social" com o novo nome e sexo. O documento tem o mesmo valor do RG. Então, para mudar de nome, o transexual deve procurar um advogado de confiança. Se não houver condição de pagar um advogado, entre em contato com a Defensoria Pública de sua cidade.

A dificuldade de ser gay

A questão é! O caso do jovem que vive angustiado. Sente desejo por homens, mas teme ser agredido e não aceito pela família e amigos. E não é nada fácil mesmo.
Enquanto na Grécia clássica (V a.C) a atração entre dois homens era vista como manifestação legítima do desejo amoroso, na Idade Média, a homossexualidade foi declarada crime. Os reis Eduardo I da Inglaterra e Luís IX da França chegaram, inclusive, ao ponto de decretar a morte dos homossexuais na fogueira. E Afonso X de Castela, pasmem, determinou que deviam ser castrados e pendurados pelas pernas até morrer. Sendo assim, foram colocados no mesmo nível dos assassinos e traidores.
No século 19, a homossexualidade foi incorporada ao campo da medicina, passando a ser encarada pelos mais liberais como uma doença a ser tratada. Só recentemente, na década de 60 – com o surgimento dos anticoncepcionais – houve a dissociação entre ato sexual e reprodução. E a homossexualidade, representante máxima dessa dissociação, tornou-se mais aceita. A partir daí, a prática homo e a hétero se aproximam e o sexo pode visar exclusivamente o prazer.
É nessa época que surge o movimento gay, disposto a mostrar que heterossexualidade não é a única forma de sexualidade normal e, em 1973, a Associação Médica Americana retira a homossexualidade da categoria de doença. Mas nem isso é suficiente para acabar com o preconceito, pois a sociedade patriarcal impõe um ideal masculino a ser perseguido por todos os homens – força, poder, sucesso – e insiste em identificar masculinidade com heterossexualidade. O resultado é que, apesar de toda a liberação dos costumes, os gays continuam sendo hostilizados.
É na adolescência que a orientação afetivo-sexual se define. Assustado, o jovem muitas vezes não consegue admitir nem para si mesmo seus sentimentos e desejos. Sabe que são proibidos e fica confuso. Ninguém escolhe ser homossexual. A escolha é outra: exteriorizar ou esconder.
O primeiro ato sexual – o coming out – é um momento decisivo na vida de um homossexual. Pode demorar muitos anos para acontecer e, quanto mais tarde, mais afeta a personalidade. As tentativas de suicídio são, nesses casos, duas vezes mais frequentes do que no restante da população da mesma idade. Entretanto, passado o coming out, os homossexuais apresentam um índice de suicídio muito baixo. Afinal, ser homo não significa infelicidade, assim como os 90% da população sabem que ser hétero não garante felicidade a ninguém.
O conflito homossexual, por maior que seja, vem do meio social. A homofobia – ódio aos homossexuais – se manifesta entre os heterossexuais pelo temor secreto dos próprios desejos homossexuais e também pela angústia que causa o contato com os gays. Nesse contato, os heterossexuais são levados a perceber suas próprias características reprimidas – sensibilidade e passividade – que, por não serem consideradas masculinas, indicariam fraqueza. A agressão e a violência contra o gay tenta evitar que a masculinidade seja “contaminada''.
O pior inimigo do homossexual, entretanto, é a sua própria homofobia. Introjetando de tal forma os valores da sociedade em relação à homossexualidade, muitos gays se recriminam por desejar outro homem. Negam completamente o sexo ou levam uma vida dupla, casando e tendo filhos. É grande o esforço que fazem para acreditar que são heterossexuais, mesmo à custa de muito sofrimento.
O depoimento de Andrew Sullivan, em seu livro Virtually Normal (Praticamente normal) é bem interessante: “A experiência homossexual pode ser considerada uma doença, uma perturbação, um privilégio ou uma maldição; pode ser considerada digna de “cura”, retificada, abraçada ou suportada. Mas ela existe. E ocorre independentemente de suas formas de expressão; está inserida naquela área misteriosa e instável onde o desejo sexual e o anseio emocional se encontram; atinge o cerne do que faz um ser humano ser aquilo que ele ou ela é. A verdade é que, para a esmagadora maioria dos adultos, a condição homossexual é tão involuntária quanto o é para os heterossexuais”.







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